Calendário de pagamento segue mês de nascimento
Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada
que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem
sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa
de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no Portal
Gov.br.
Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$
4,4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de
liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em
17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador pode conferir a situação
do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono
salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país.
Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão
o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares
têm direito ao Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo
Banco do Brasil (BB). Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão
divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Os saques terão início
nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após
esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do
Trabalho.
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Calendário de pagamento |
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Nascidos em |
Recebem a partir de |
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Janeiro |
17 de fevereiro |
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Fevereiro |
17 de março |
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Março e Abril |
15 de abril |
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Maio e Junho |
15 de maio |
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Julho e Agosto |
16 de junho |
|
Setembro e Outubro |
15 de julho |
|
Novembro e Dezembro |
15 de agosto |
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep
há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo,
30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média
de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido
informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais
(Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o
empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale
a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias
contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá
o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo
Fundo PIS/Pasep, que podem ser sacadas por meio de outra plataforma, lançada em
março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de
pessoas que tinham empregos formais antes da Constituição de 1988. O abono
salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de
1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou
poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o
mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da
poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser
realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento,
unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário
de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta
para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que
não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua
titularidade via terminais de autoatendimento, portal na internet ou no guichê
de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de
identidade.
Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem
direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no
serviço Receber o abono salarial, mas é necessário ter conta prata ou ouro.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
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