Texto
segue para o Senado
A Câmara aprovou, nesta
quarta-feira (2), a Medida Provisória (MP) 1034/21, que aumenta a tributação de
instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e
limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência
para compensar a diminuição de tributos sobre o diesel e o gás de cozinha
(GLP). A matéria será enviada ao Senado.
A MP foi publicada pelo
governo no dia 1º de março, quando o presidente Jair Bolsonaro publicou um
decreto que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social
e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização
e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso
residencial. Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de
compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras,
alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a
compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial
da Indústria Química (Reiq).
O texto aprovado, de autoria
do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-SP), incluiu na MP outros temas como
a tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com
loterias.
Durante a tramitação, o
relator incluiu, após negociações em Plenário, uma transição de quatro anos
para o fim de incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no
âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).