Viaturas policiais e de corpos de bombeiros estão
incluídas no texto
A Câmara dos
Deputados aprovou hoje (15) o Projeto de Lei (PL) 5.222/20, que altera o Código
de Trânsito Brasileiro para isentar de penalidade as infrações de trânsito
cometidas por veículos de socorro, de polícia e de bombeiros, de fiscalização e
operação de trânsito. A proposta segue para análise do Senado
De acordo com o
autor da proposta, deputado Luis Miranda (DEM-DF), muitas vezes, os
profissionais, ao realizar trabalhos de socorro, acabam tendo que frear os
veículos para evitar multas. Isso porque o sistema de infração exige que
preencham formulários para comprovar que o veículo estava em serviço.
"É uma matéria
extremamente importante para quem está no combate à criminalidade e salvando
vidas", afirmou Miranda. "A disponibilidade do profissional de
segurança pública não deve ser para ficar explicando por que não parou ou
diminuiu a velocidade em uma perseguição policial ou incêndio.”
Segundo o relator
do projeto, Capitão Wagner (Pros-CE), a medida visa diminuir a burocracia
excessiva, pois os profissionais acabam tendo de preencher um “grande volume”
de formulários para comprovar que o veículo estava em serviço de urgência.
“Não é razoável que
os órgãos de trânsito e de segurança gastem preciosos recursos para
preenchimento de relatórios que, via de regra, não possuem qualquer objetivo
senão o cumprimento de uma mera formalidade estabelecida no Código de Trânsito
Brasileiro”, disse Capitão Wagner.