Desde ontem (27) as Eleições
Municipais 2020 entraram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos
de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos estarão liberados, por
exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa
escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno –
marcado para 15 de novembro - será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.
No ambiente virtual, em plena
pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais
importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e
dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens,
como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de publicações feitas por
terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer
empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.
Outra conduta proibida, na mira
da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados,
utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por
publicações desse tipo.
Nas ruas, ficam permitidas
bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de
veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas,
passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em
mesas materiais impressos de campanha.
Para receber denúncias de
cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público
Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de
campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o
cidadão denunciante.
Saiba o que pode e o que não pode nesse período:
Rua (liberados)
Distribuição de santinhos e
adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
Colocação de adesivos em bens
privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde
que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o
CNPJ ou CPF do responsável pela
confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
Até 12 de novembro: Comícios ,
das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade
policial. Apresentação de artistas estão vedadas;
Até 13 de novembro: anúncios na
imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;
Até o dia 14 de novembro:
Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h,
observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser
usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas
e teatros (quando em funcionamento).
Bandeiras e mesas para
distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que
não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;
Carros de som ou minitrios são
permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e
comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;
Proibidos
Propagandas via telemarketing em
qualquer horário.
Disparo em massa de mensagens
instantâneas sem permissão do destinatário.
Na Internet (liberados)
Propagandas eleitorais são
permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço
eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido
no país.
Mensagens eletrônicas são
permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo
candidato, partido político ou coligação.
A campanha por meio de blogs,
redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser
gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo
impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição
no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão "Propaganda Eleitoral”.
Não pode
Veicular propaganda eleitoral em
sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais
ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou
indireta;
Impulsionamentos de posts e
mensagens por terceiros.
Debates
Permitidos - até de 12 de
novembro - em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de
candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo,
cinco parlamentares.