Hoje, 11, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 3.465/21, cujo art. 1º dispõe: “fica suspenso o atendimento presencial em toda e qualquer atividade, no horário das 20 (vinte) horas às 5 (cinco) horas, entre os dias 14 de junho de 2021 a 21 de junho de 2021”. Após o horário limite, poderão operar em por meio delivery as lanchonetes, restaurantes e similares.

Por outro lado, serão excetuados os seguintes estabelecimentos: farmácias, postos de abastecimento de combustível, serviços de saúde e emergência (veterinários incluídos) e locais de atividades industriais.

Todos os estabelecimentos deverão obedecer as regras sanitárias impostas pelo Plano São Paulo, sendo monitoradas pelo Departamento de Fiscalização, Autoridades Sanitárias, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Guarda Civil Municipal.

O descumprimento implicará em suspensão do Alvará de Licença e Funcionamento de forma imediata, paralisando-se as atividades, além de sanções administrativas e penais previstas em lei.

O GNTC reitera a importância de se obedecer as regras sanitárias para contenção e prevenção à Covid-19: use máscaras, álcool em gel, lave as mãos constantemente, evite aglomerações e mantenha distanciamento social.