Trata-se de um sistema federal de
cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O
objetivo é promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos
prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas
e profissionais do setor.
Conforme Lei nº 11.771, de 17 de
setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para Acampamentos Turísticos;
Agências de Turismo; Meios de Hospedagem; Organizadoras de Evento; Parques
Temáticos e Transportadoras Turísticas. O cadastro também é obrigatório para
exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro
de 1993. O cadastro é opcional para as seguintes atividades: Casas de
Espetáculo; Centros de Convenções; Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e
Parques Aquáticos; Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva;
Locadoras de Veículos para Turistas; Prestadoras de Serviços de Infraestrutura
para Eventos; Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos; Restaurantes,
Cafeterias, Bares e similares.
O programa é executado pelo
Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficias de turismo, nos 26
estados e no Distrito Federal.
O cadastro é uma importante fonte
de consulta para o turista e garante também diversas vantagens e oportunidades
aos seus cadastrados:
• Acesso a financiamento por meio
de bancos oficiais;
• Apoio em eventos, feiras e
ações do Ministério do Turismo;
• Incentivo à participação em
programas e projetos do governo federal;
• Participação em programas de
qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
• Visibilidade nos sites do
Cadastur e do Programa Viaje Legal.
O registro no Cadastur é gratuito e deve ser feito no site https://cadastur.turismo.gov.br.