O relator, senador Renan Calheiros, recomenda a aprovação de
parte das alterações feitas pela Câmara
A iniciativa que institui incentivos para a inserção de
jovens entre 18 e 29 anos no mercado de trabalho e estabelece o contrato de
primeiro emprego na carteira de trabalho está na pauta da Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), em reunião na quarta-feira (11), às 9h. O projeto, do senador
Irajá (PSD-TO), foi aprovado pela Câmara dos Deputados com alteração e, por
isso, retorna à análise dos senadores.
O PL 5.228/2019 reduz o recolhimento do FGTS e da Previdência
Social na concessão de primeiro emprego a jovens. A alíquota do FGTS devida
pelo empregador cairá de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se a
empresa for de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade
filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. A
indenização na demissão sem justa causa segue a legislação. Já a
contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário.
O projeto exige que o candidato esteja regularmente
matriculado em curso de educação superior, educação profissional e tecnológica
ou educação de jovens e adultos. Poderão ser contratados ainda aqueles que
tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e
tecnológica. Os contratos são considerados por prazo determinado mínimo de
seis meses, permitidas até três prorrogações até o limite de 24 meses de
contratação.
O substitutivo (texto alternativo) aprovado na Câmara retomou
as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto de medida
provisória (MP 905/2019) que não chegou a ser votada.
Em seu relatório, o senador Renan Calheiros (MDB-AL)
recomenda a aprovação do substitutivo da Câmara na parte relativa ao contrato
de primeiro emprego, mas rejeita o trecho do contrato de recolocação
profissional por entender tratar-se de matéria alheia ao projeto original.
Depois da CAS, o projeto segue para votação em Plenário.
Gestantes
Também deve ser votado o PL 6.040/2019, que retorna à
pauta da CAS e tem objetivo de eliminar o período de carência para gestantes
que contratam plano de saúde. O colegiado analisará o substitutivo proposto
pela relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), ao texto original do senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
De acordo com Veneziano, a proposta veda o limite de 12 horas
em atendimentos de urgência e emergência para as grávidas nos casos em que a
gestante ainda não cumpriu os 180 dias de carência, contados desde quando
contratou o plano de saúde. O trecho foi mantido na versão de Ana Paula, que
passou a explicitar que o plano de saúde deve cobrir “todo o arsenal
terapêutico disponibilizado nos planos de segmentação hospitalar”.
A votação na CAS é terminativa: se o projeto for aprovado sem
recurso de Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Acompanhamento de cônjuge
Também volta à pauta da CAS o projeto sobre direito de
transferência do empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido
deslocado em razão da função pública (PL 194/2022).
Os empregados públicos são aqueles que trabalham em empresas
públicas e sociedades de economia mista, regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Os servidores públicos, que são regidos pela Lei
8.112, de 1990, já têm garantido o direito de serem transferidos para
acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado
público. Originado na Câmara dos Deputados, o projeto modifica a CLT para
estender esse direito aos empregados públicos.
O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), emitiu voto
favorável. Para ele, a proposição evita que empregados peçam demissão ou
licença para acompanhar os companheiros que tenham sido transferidos em função
do serviço público.
Se aprovado, o projeto seguirá para votação em Plenário.