Os negócios de pequeno porte
e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para
regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação
para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa
discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.
A regularização dos débitos
é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos
continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o
Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios
afetados pela pandemia de covid-19.
“Neste momento de retomada
da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar
aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se
reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico
afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.
Apesar da prorrogação para o
pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional
continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser
prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o
regime especial.
Tradicionalmente, quem não
pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano.
As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso
ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.
O processo de regularização
deve ser feito por meio do Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC),
requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à
vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa
tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o
pagamento de juros e multa.
Histórico
Essa é a segunda medida
tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa
especial de renegociação para os contribuintes do Simples. Na terça-feira (11),
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida
ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.
Na semana passada, o
presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples
Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação
(elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
O projeto vetado
beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores
individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8
milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil
são MEI.
Criado em 2007, o Simples
Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos
federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS),
arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o
micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o
faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas
que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.