Lula alterou decreto para permitir repatriação gratuita de
corpos
A concessão do traslado de corpos de brasileiros falecidos
no exterior, sem custo para os familiares, obedecerá a uma série de regras
estabelecidas em novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Até então, a assistência consular a brasileiros fora do país
não incluía o pagamento de despesas com sepultamento nem repatriação dos restos
mortais de nacionais que morriam no exterior.
A mudança na regra ocorreu um dia depois de o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva conversar, por telefone, com o pai da brasileira
Juliana Marins, que morreu após cair da encosta durante a trilha do Vulcão
Rinjani, na Indonésia, no último fim de semana.
Na ligação, o presidente ofereceu apoio do Itamaraty para
trazer o corpo de Juliana de volta. O caso gerou grande comoção nacional.
O novo entendimento altera um dispositivo do Decreto
9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Nele, esse
traslado pago com dinheiro público era vedado.
A partir de agora, o transporte poderá ser custeado pelo
Ministério das Relações Exteriores (MRE), mediante as seguintes condições:
Se a família comprovar incapacidade financeira para o
custeio das despesas com o traslado;
Se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por
seguro contratado pelo falecido ou em favor dele, ou previstas em contrato de
trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
Se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem
comoção;
Se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
Os critérios e procedimentos para a concessão do benefício
ainda precisarão ser regulamentados em ato administrativo do ministro das
Relações Exteriores, obedecendo, ainda, disposições do direito internacional e
das leis locais do país em que a representação do país no exterior estiver
sediada.
Essa regulamentação deverá incluir, por exemplo, orientações
como as famílias poderão acionar as representações diplomáticas brasileiras no
exterior e o rol de documentos requeridos.
O decreto não prevê que o governo brasileiro arque com
despesas de deslocamento de parentes de pessoas falecidas até o país onde a
morte ocorreu. A Agência Brasil solicitou ao MRE mais informações como devem
funcionar a nova regra, mas ainda não obteve retorno. A matéria poderá ser
atualizada posteriormente.