Após voto do
ministro, julgamento foi suspenso e retorna hoje
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Gilmar Mendes votou ontem (7) para manter a validade do decreto
do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como
medida de prevenção à disseminação da covid-19. Após o voto do ministro, único
proferido na sessão, o julgamento foi suspenso e será retomado hoje (8). Mais
dez ministros devem votar sobre a questão.
A Corte começou a julgar se
mantém a decisão individual do ministro, que é relator do caso. Na
segunda-feira (5), Mendes negou pedido do PSD para suspender o decreto.
A decisão que será tomada também
deve pacificar a questão. Em outra decisão, o ministro Nunes Marques atendeu ao
pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos
(Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários
sejam respeitados.
Ao reafirmar sua manifestação,
Gilmar Mendes votou a favor da validade do decreto por entender que a medida é
temporária e necessária diante da pandemia de covid-19. Para o ministro, a
liberdade de realização de cultos não é absoluta.
“É possível afirmar que há um
razoável consenso na comunidade científica no sentido de que os riscos de
contaminação decorrentes de atividades religiosas coletivas são superiores ao
de atividades econômicas, mesmo aquelas realizadas em ambientes fechados”,
afirmou.
Durante o julgamento, a
procuradoria do estado de São Paulo afirmou que o direito de culto é
fundamental, mas o direito à vida deve ser preservado. São Paulo também
argumentou que a proibição de cultos é medida é temporária para garantir o
distanciamento social.
AGU
O advogado-geral da União, André
Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento
absoluto de templos religiosos. Mendonça argumentou que o STF não deu um
“cheque em branco” para governadores e prefeitos determinarem qualquer tipo de
medida contra a covid-19.
“Sabemos que o STF delegou aos
estados o poder de estabelecer medidas restritivas às atividades da comunidade,
mas até que ponto essa delegação foi um cheque em branco? O governador e o
prefeito pode fazer qualquer medida sem sequer passar pelo Poder Legislativo
local? Não existe controle? Não se tem que respeitar a proporcionalidade? Não
se impedem medidas autoritárias e arbitrárias? Se autoriza rasgar a
Constituição? Se autoriza prender um vendedor ambulante de água e espancá-lo no
meio da rua, enquanto em grandes supermercados isso [venda] é feito
legitimamente? Por que o pobre não pode vender bens de primeira necessidade? ”,
questionou o AGU.
Durante sua sustentação, André
Mendonça também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e
governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado
Democrático de Direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de
repressão própria de Estados totalitários”, afirmou.
PGR
O procurador-geral da República,
Augusto Aras, também defendeu o funcionamento de templos religiosos, desde que
sejam respeitados os protocolos sanitários. Para o procurador, o estado é
laico, mas as pessoas têm o direito de professarem sua fé.
“A Constituição Federal, ao
dispor sobre a liberdade religiosa, assegura o livre exercício dos cultos
religiosos e proteção, na forma da lei. Dessa forma, decretos ou atos meramente
administrativos, ainda que decorrentes de uma lei ordinária, podem ter força
para subtração de direitos fundamentais postos na lei maior? Parece que não”,
afirmou Aras.