A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia,
reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os
débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de
2021. O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal Regularize. Portaria
PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada hoje (1º)
no Diário Oficial da União.
O programa prevê o
alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos
de até 70%. Estão contemplados com a medida pessoas físicas, pessoas jurídicas
e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados
ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR).
A expectativa do
governo com a reabertura é de, ao menos, alcançar o resultado obtido com o
programa em 2020, quando foram negociadas dívidas da ordem de R$ 81 bilhões, em
aproximadamente 270 mil acordos. De acordo com o texto, o objetivo é permitir a
retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos causados na economia pela
pandemia de covid-19.
Atualmente, a PGFN
oferece seis
modalidades diferentes de acordos de transação. Para
conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize.
Pelo Programa de
Retomada Fiscal, os contribuintes poderão negociar as dívidas nas modalidades
transação extraordinária, prevista na Portaria
PGFN nº 9.924/20, transação excepcional (Portaria
PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de
pequeno valor (Edital PGFN
nº 16/20); e transação excepcional para débitos do Simples
Nacional (Portaria
PGFN nº 18.731/20).
As modalidades de
transação excepcional abrangem também os débitos de pequenos produtores rurais
e agricultores familiares, previsto na Portaria
PGFN nº 21.561/20. De acordo com o ministério, essas transações
de dívidas idas rurais, realizadas ano passado, geraram cerca de 1,8 mil
acordos, com valor total negociado de mais de R$ 1 bilhão.
Recuperação
judicial
Para as empresas em
processo de recuperação judicial, a PGFN também regulamentou a negociação de
débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), que permite, entre outros, fazer acordos para a regularização do
passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos. A Portaria
nº 2.382/21, com essa medida, também foi publicada nesta
segunda-feira no Diário Oficial da União.
O texto regulamenta
as alterações feitas pela Lei
14.112/20, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e
Falências. Dentre os dispositivos da portaria, o Ministério da Economia destaca
a regulamentação da transação tributária prevista no Art. 10-C da Lei 10.522/02.
Essas transações são aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que
tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de
débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.