Desde março, mais de 111 mil
eleitores regularizaram a situação
O prazo para que eleitores
regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda
têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o
fim desse prazo.
Os dados mostram que, desde o
dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para
regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do
título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.
Entenda
Considera-se faltosa a pessoa
que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa
referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares),
sendo cada turno considerado uma eleição.
Somente com o título em dia é
possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro
de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial,
participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação eleitoral.
O cancelamento do título não
se aplica a:
- eleitores facultativos
(menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que
comprovem dificuldade impeditiva para votar;
- casos de justificativa
aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para consultar a situação,
eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais
(TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento.
O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça
Eleitoral.
Caso haja débitos existentes,
é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou
o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao
cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos
(a depender da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto
que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou
e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de
justificativas eleitorais;
- comprovante de dispensa de
recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do
recolhimento das multas.
Justificativa
Eleitores que estavam no
exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo
e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona
eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada
turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa,
aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.