A partir de amanhã (12), todos os condutores do país com carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, serão multados de forma automática em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame toxicológico em dia. O registro será imediato na CNH.
O presidente executivo da Associação Brasileira de
Toxicologia (ABTox), Renato Dias, explicou à Agência Brasil que a
nova lei do trânsito (Lei 14.071/20), aprovada em outubro de 2020, entraria em
vigor no dia 12 de abril deste ano. Em função da pandemia de
covid-19, o prazo foi adiado para 12 de novembro. A medida considerou
também o passivo elevado de condutores profissionais das categorias C, D e
E que vinham descumprindo a realização do exame periódico. “A ABTox, a
Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e o Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran), hoje Secretaria Nacional de Trânsito
(Senatran), em comum acordo, ajustaram para que o prazo fosse escalonado e
prorrogado. Isso foi um benefício que o governo concedeu a todos os motoristas
profissionais C, D e E”, informou Dias.
Segundo o presidente da ABTox, o passivo de condutores
nessas três categorias fica em torno de 1,5 milhão. Ele disse que
os motoristas precisam fazer o exame urgentemente porque, a partir de
1º de dezembro, quem não tiver feito até 30 de novembro terá multa
automática de R$ 1.467,35, expedida pelo órgão executivo de trânsito de seu
estado. A medida envolve os condutores cuja validade da CNH venceu ou vai
vencer em 2021 e aqueles cujo documento vencerá em qualquer mês de 2022 ou
de 2023. “Quando o cidadão for renovar sua carteira, será surpreendido com a
multa aplicada por descumprimento do exame. Se for fiscalizado na cidade ou na
rodovia e estiver com o exame vencido, receberá outra multa pela autoridade de
trânsito.
Fim do prazo
Renato Dias destacou a importância da divulgação dessas
informações. A ABTox, junto com a CNTA, tem feito campanha maciça nas redes
sociais e nos meios de comunicação. Afirmou ser muito importante também que o
governo, por meio do Ministério da Infraestrutura, faça a divulgação das
medidas em seus canais oficiais, alertando os condutores profissionais C, D e E
para o fim do prazo de realização do exame - 30 de novembro - e a
entrada da lei em vigor amanhã. “O condutor já será autuado e também, a
partir de 1º de dezembro, receberá multa automática quem não fizer o exame
toxicológico periódico”, lembrou.
O Artigo 165B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
estabelece multa de R$ 1.467,35 em caso de fiscalização em flagrante, caso o
condutor seja abordado por algum agente de trânsito, ficando sujeito ainda à
retenção do veículo até apresentação de novo condutor com exame em dia e
devidamente habilitado, e suspensão por 90 dias do direito de dirigir. O
parágrafo único desse mesmo artigo estabelece a necessidade de os condutores das
três categorias profissionais que exercem atividade remunerada fazerem o exame
a cada dois anos e seis meses. Hoje, o Brasil tem em torno de 10 milhões
de motoristas profissionais C, D e E.
A partir de agora, será feito um escalonamento para todos
os motoristas que precisam fazer o exame. Renato Dias disse que, em média,
deverão ser 330 mil condutores por mês. Mas como muitos não compareceram, há um
passivo em torno de 1 milhão a 1,5 milhão de pessoas que
deveriam ter feito nos meses anteriores, seguindo o calendário
oficial do Denatran, e não fizeram. “E esse calendário está chegando agora
à data limite”.
Segurança
O secretário executivo da CNTA, Marlon Maues, afirmou que
os caminhoneiros aceitaram bem a medida, embora tenha destacado que a segurança
das rodovias não depende só do exame toxicológico ou do caminhoneiro.
“É como um todo”. Ele reconheceu, entretanto, que “em função da exigência
de desempenhar o menor tempo na estrada para ter uma remuneração
digna, muitas vezes uma parcela da categoria acaba fazendo uso inadequado de
entorpecentes para cumprir suas obrigações”.
A obrigatoriedade de realização do exame periódico foi
positivo e resultou em um ganho para a sociedade, admitiu Maues. O adiamento da
vigência da lei deu oportunidade aos caminhoneiros para a realização do
periódico e a regularização, bem como aos demais condutores das
categorias C, D e E.
O ponto de divergência não é relativo à multa
estabelecida, segundo Marlon Maues, que criticou a falta de uma comunicação
compatível do governo sobre a medida. “Houve um hiato em que o governo,
como autoridade pública responsável por fazer essa fiscalização e essa
exigência, não teve uma terceira perna aí, de comunicar”. Por isso, a CNTA,
junto com a ABTox e a Associação de Concessionários de Rodovias promovem
campanhas para que as informações cheguem ao caminhoneiro.
“A CNTA reconhece a obrigatoriedade (do exame) como muito
positivo, mas deveria haver uma comunicação compatível com isso. Porque nós
ficamos realmente muito preocupados no sentido de que os caminhoneiros, por
mais que sejam favoráveis e aceitem, eles tenham aí uma multa por
desconhecimento, uma vez que estão trabalhando no dia a dia em suas atividades
e não podem ler o Diário Oficial e documentos com as informações”.
Por isso, afirmou ser “importantíssimo” que a autoridade pública faça esse
movimento e promova uma campanha maciça, divulgando a obrigatoriedade do exame,
bem como o calendário específico, “para que os motoristas tomem conhecimento da
urgência de fazê-lo dentro do prazo adequado”.
Sem referência
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da
Infraestrutura respondeu, em nota enviada pela Assessoria Especial de
Comunicação, que “não há qualquer referência a 12 de novembro de 2021
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou na Resolução nº 855/2021, do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleça os prazos para renovação do
exame toxicológico”.
De acordo com a assessoria, essas informações são
divulgadas no site e nas redes sociais do ministério e da
Senatran como um “lembrete para que o condutor procure o posto de coleta
de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja
numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato
da renovação, quando pode ser constatada a “multa de balcão”.
No ato da fiscalização, os agentes da autoridade de
trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C,
D e E e verificar, na tabela da Resolução Contran n° 855/2021, qual o respectivo
tempo para a realização do exame, independentemente de os prazos de
validade do documento de habilitação terem sido prorrogados.
A nota enviada pelo ministério ressalta que há prazos
vencendo em novembro e em dezembro. “Então, fica o alerta aos motoristas: todo
mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua
situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame
periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias
após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais
de 90 dias, o motorista precisará fazer novo teste”.
A nota lembra que a multa possível no ato da renovação,
prevista no parágrafo único do Art. 165-B do CTB, a chamada “multa de balcão”,
“não se aplica aos condutores que exercem atividade remunerada, cuja data de
validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023”.