Alterações entram em vigor no dia 12
Entram em vigor no dia 12 de
abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As
mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano
passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após
a sanção.
A partir de agora, os motoristas
devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e
à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo
após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado
drogas.
Os exames de aptidão física e
mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A
partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior
a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e
inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70
anos.
Haverá mudanças também na
quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o
motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses
pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma
escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver
duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração
gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na
pontuação).
As novas regras proíbem que
condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito
de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco
traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez
anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a
idade da criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas
montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel
somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das
campanhas de reparo.