Também está na pauta a criação da política nacional de
visitação de parques ambientais
O Senado pode votar penas maiores para crimes cometidos em
escolas. A pauta da sessão marcada para quarta-feira (11) também inclui projeto
que cria a política nacional de visitação de parques ambientais, além de
tratado internacional sobre patente de microorganismos. A sessão deliberativa
está marcada para as 14h.
O PL 3.613/2023, que trata do aumento de penas para
crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, é do Poder
Executivo e tem parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto seguiu para o Plenário
com pedido de urgência.
A proposta altera o Código Penal e a Lei dos
Crimes Hediondos para endurecer as penas para crimes cometidos nas
dependências de instituições de ensino, como homicídio e lesão corporal dolosa.
A pena para homicídios é de 6 a 20 anos de reclusão Com a
qualificadora de ser cometido em ambiente escolar, a pena passará a ser de
reclusão de 12 até 30 anos. No caso de lesão corporal dolosa, a pena
atual é de detenção de 3 meses a 1 ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12
anos caso seguida de morte. Com a aprovação do texto, aumenta-se a pena de um
terço a dois terços se a lesão for praticada nas dependências de instituição de
ensino.
Também são previstas outras causas de aumento de pena para
os dois crimes quando cometidos em instituições de ensino. Entre elas estão o
fato de a vítima ser pessoa com deficiência ou com doença limitante e o fato de
o autor ter autoridade sobre a vítima ou ser professor ou funcionário da
instituição de ensino.
Além disso, o texto inclui no rol de crimes hediondos o
homicídio, a lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em
ambiente escolar. Também impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da
pena, como não haver a possibilidade de fiança e iniciar o seu cumprimento já
em regime fechado.
Unidades de conservação
Também está na pauta o projeto de lei que cria uma política
nacional de visitação de parques ambientais, com previsão de fundo privado para
financiar infraestrutura de visitação. O PL 4870/2024, do deputado Túlio
Gadêlha (Rede-PE), ainda não tem relator designado.
Pelo texto, as áreas com restrição permanente à visitação
pública de parques nacionais, estaduais e municipais dessa natureza não poderão
passar de 30% da área total da unidade de conservação. A intenção, segundo o
autor, é construir um uso sustentável dos parques nacionais com respeito ao
meio ambiente, povos tradicionais e indígenas.
Outros projetos
Outro item em pauta é o PDL 725/2024, que aprova o
relatório da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI)
sobre três documentos orientadores de políticas públicas do Poder Executivo
sobre a defesa nacional: a Política Nacional de Defesa (PND); a Estratégia
Nacional de Defesa (END); e o Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN),
que abre à sociedade o acesso a informações sobre o setor de defesa do país.
Também pode ser votado o texto do acordo sobre o
reconhecimento internacional de patentes de microrganismos (PDL 466/2022). O
Tratado de Budapeste, de 1977, lida com o depósito de patente de
microrganismos. O depósito é a submissão de um pedido de patente feito por
um inventor quando ele deseja proteger legalmente uma inovação de sua autoria.
Quando essa inovação envolve microrganismos vivos, a descrição por escrito pode
não ser suficiente e pode ser necessário prover amostras vivas.