A
última instância da justiça italiana, a Corte de Cassação de Roma, rejeitou o
recurso interposto pelo atacante Robinho, 37, e por Ricardo Falco, seu amigo,
confirmando, assim, a condenação dos dois a uma pena de nove anos de prisão
pelo crime de violência sexual de grupo, cometido contra uma mulher albanesa em
uma boate de Milão, ainda em 2013.
Desta
forma, a decisão se tornou definitiva, sendo imediata a execução da pena, não
cabendo qualquer novo recurso. A justiça italiana pode pedir a extradição dos
dois condenados, mas a Constituição brasileira veta extradição de brasileiros,
razão pela qual dificilmente eles serão mandados para o estrangeiro.
Para
que a pena seja cumprida, a Itália pode requerer a transferência de execução de
pena à justiça brasileira e aguardar pela homologação da sentença estrangeira
pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, um procedimento para o qual não há
prazo certo.
O julgamento
Na
audiência, após lidos pelo juiz relator Luca Ramacci os recursos apresentados,
o advogado de defesa da vítima falou brevemente, passando a palavra para a
defesa de Falco, que imediatamente passou aos advogados do atleta.
As
provas apresentadas nos autos foram contestadas pelos advogados, que buscaram
desqualificar o relato da vítima por meio de provas não aceitas em segunda
instância, que compunham um dossiê sobre a vida da vítima, contendo fotos que
mostrariam sua familiaridade com o álcool.
O
advogado, ainda, chegou a se exaltar, dizendo que a vítima estava “tocando os genitais” de Robinho e seus
amigos. Sua atenção foi chamada por Ramacci, “Advogados, estamos na Cassação, por favor”, afirmou.
Às
11:40h (horário de Brasília), a corte disse ser inadmissível o recurso
apresentado, devendo a motivação da sentença ser publicada em 30 dias.
A
defesa do jogador afirmou que o atleta irá indenizar a vítima em 60 mil euros
(cerca de R$373 mil), sem que seja preciso o ingresso na via judicial brasileira.