A
iniciativa visa agilizar desenvolvimento de produtos terapêuticos
O Presidente da República, Jair
Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (20) a Lei 14.141/2021, que dispõe sobre
a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que
caracterizem emergência em saúde pública. A iniciativa visa agilizar e abrir
novos caminhos para o desenvolvimento de produtos terapêuticos, especialmente
em situações epidemiológicas. A expectativa é de que, nessas situações, a norma
dê maior agilidade e que simplifique os trâmites para o envio de amostras com
informação de origem genética ao exterior.
No Senado, a Comissão de
Seguridade Social e Família já havia sinalizado a necessidade de proteger o
vastíssimo patrimônio genético brasileiro, de garantir que sua exploração se dê
de modo sustentável e de que os frutos dessa exploração beneficiem ao conjunto
da sociedade. Dessa forma, há poucos anos, foi aprovada a Lei nº 13.123, de 20
de maio de 2015, que, entre outras medidas, dispõe sobre “o acesso ao
patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional
associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável
da biodiversidade”.
“Quando do descobrimento da
ocorrência de numerosos casos de microcefalia relacionados ao vírus zika em
neonatos, mesmo na vigência de uma emergência em saúde pública declarada pelo
Ministério da Saúde, ficaram patentes certas limitações da lei. Situações
inéditas, como foi a ocorrida, requerem toda a colaboração possível e
disponível, e o concurso de cientistas, pesquisadores e órgãos de saúde de
outros países e de organizações internacionais é importantíssimo e
indispensável” avaliou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.
A Secretaria acrescentou que,
em decorrência de barreiras legais, houve nessa ocasião grande dificuldade para
remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do vírus
zika, o que, em última análise, retardou o processo de diagnóstico e as ações
concernentes.
A lei sancionada hoje não
apenas flexibiliza a proteção ao patrimônio genético brasileiro como delimita a
“situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública”, a
serem posteriormente detalhadas em regulamento.
Segundo a Secretaria-Geral da
Presidência da República, a sanção presidencial é relevante para o
desenvolvimento de pesquisas que objetivam conter situações de calamidade, como
a da pandemia da covid-19. Nesse caso a remessa do patrimônio genético ao exterior
acelera a busca por soluções de interesse nacional em colaboração com parceiros
internacionais para esse fim.