Nesta terça-feira,
28, o Senado aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei que estabelece o
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como o “número
único e suficiente” para fins de identificação do cidadão perante todos os
bancos de dado do Poder Público.
O Relator, Senador
Esperidião Amim – PP, acatou duas emendas apresentadas e, assim, o texto
retorna à Câmara para nova análise. Segundo Amim, o projeto não invalida os
demais documentos, mas tem por objetivo “estabelecer
um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários
no SUS; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa
Família, Benefício de Prestação Continuada e registro no INSS; às informações
fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento
eleitoral e voto”, explicou.
De acordo com o texto
aprovado, o número de CPF deverá passar a constar dos cadastros e documentos de
órgãos públicos, registro civil de pessoas naturais ou conselhos profissionais,
NIT, PIS ou Pasep, Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, CTPS, CNH,
certificado militar, carteira profissional e “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em
bases de dados públicos federais, estaduais, distritais e municipais”.
Desta maneira, para
que se tenha acesso a informações e serviços, bastará que o cidadão apresente o
seu CPF ou outro documento que contenha seu número de inscrição, “dispensada a apresentação de qualquer outro
documento”, valendo a regra, ainda, para cadastros, formulários, sistemas e
outros instrumentos exigidos para prestação de serviços públicos.