O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta
quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta
das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada
pelo Congresso.
Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da
Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela
publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.
"A liberdade de expressão é pedra fundamental para
necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é,
apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se
desenvolver em todos os campos do conhecimento humano", afirmou.
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano
Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se
manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin
votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização
direta das redes.
Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica
desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram "donas
das informações". Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que
"não são transparentes".
Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio
"agressivo", sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma
"terra sem lei".
No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de
internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de
conteúdos gerados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é
"ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não
representa ameaça à liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e
afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais
e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens
ofensivas e ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a
exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja,
pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária
para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia,
difamação e injúria"). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas
e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a
remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as
mensagens em desacordo com as políticas de publicação.
Casos julgados
O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil
da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal
julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para
responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso
do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos
morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute
se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos
ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi
protocolado pelo Google.