O ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (23) o prosseguimento de uma ação
aberta pelo presidente Jair Bolsonaro contra decretos da Bahia, do Distrito
Federal e do Rio Grande do Sul que impuseram medidas restritivas para conter o
avanço da covid-19.
A ação direta de inconstitucionalidade
(ADI) em questão foi protocolada na sexta-feira,
às 23h03, diretamente pela Presidência da República. A petição inicial é
assinada unicamente pelo presidente.
Sorteado ontem (22) como relator,
Marco Aurélio afirmou que a ação não poderia ser aceita por ter "erro
grosseiro", impossível de ser corrigido, pois a petição inicial não veio
assinada pela Advocacia-Geral da União (AGU). "O Chefe do Executivo
personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial,
a prática de atos em Juízo", escreveu o ministro.
No despacho de quatro páginas,
Marco Aurélio ressaltou que o próprio Supremo já decidiu sobre o poder de
estados e municípios, junto com a União, implementarem medidas de
combate à pandemia de covid-19. "Ante os ares
democráticos vivenciados, imprópria, a todos os títulos, é a visão totalitária.
Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços
visando o bem-estar dos brasileiros", afirmou o ministro.
Na peça, o presidente Jair
Bolsonaro pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados
“desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de
assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.
As normas impõem toques de recolher e fechamento de comércio e serviços não
essenciais, por exemplo.
Bolsonaro argumentou que a
restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato
doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à
locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”. Ele também alegou que o
fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por
decreto pelos governantes, mas somente por lei formal aprovada no
Legislativo.
Os decretos estaduais e o
distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da
covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com
a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por
dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos).