O Decreto nº 6.969/21 foi promulgado no dia de hoje, 16, pelo Prefeito de Tietê, Vlamir de Jesus Sandei, levando em consideração o aumento de casos de Covid-19 na cidade, a ocupação máxima de leitos da Santa Casa de Misericórdia“a orientação do Ministério Público – 2ª Promotoria de Justiça” da Comarca.

Segundo as novas determinações, entre os dias 17 e 24 de junho estará suspendo o atendimento presencial de “toda e qualquer atividade” entre 20:00h e 05:00h, excetuadas as atividades industriais, farmácias, postos de combustível e serviços de saúde de urgência e emergência, inclusive veterinários. A partir do horário limite, os estabelecimentos poderão trabalhar pelo sistema delivery, mas apenas até as 02:00h. 

Em qualquer hipótese, e incluídos aqui os cultos religiosos, a ocupação do recinto não poderá ser superior a 30% da capacidade máxima de lotação, mantendo-se obrigatório o uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel, sem prejuízo às demais orientações sanitárias, como distanciamento social. 

O descumprimento das regras implicará em autuação e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento, além de outras penalidades cabíveis nos âmbitos penal e administrativo.

O GNTC reitera a importância de se respeitar e cumprir os protocolos sanitários de prevenção e contenção da pandemia da Covid-19: use máscaras, álcool em gel, lave constantemente as mãos, mantenha distanciamento social e evite aglomerações.